
A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NA EFETIVAÇÃO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COMO MEIO DE INCLUSÃO SOCIAL
Livro digital, Belém: RFB, 2025
José Antonio Miguel
DOI 10.46898/rfb.
47283ade-b6f9-4355-93d8-998a439a7afa
Resumo
O presente trabalho foi objeto de pesquisa junto ao Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná, dentro da linha de pesquisa Estado e Responsabilidade: Questões Críticas. Analisa a Negociação Coletiva de Trabalho, a partir de sua contextualização histórica e dentro do direito comparado, para após tratar do instituto sob a ótica da Constituição Federal de 1988. Expõe a crise do sistema econômico e do sindicalismo, além de tratar da Política Deliberativa em Habermas para justificar a existência da Negociação Coletiva, apresentando-a como meio de efetivação do Princípio da Valorização do Trabalho Humano. Aborda as hipóteses que a ordem jurídica permite a supressão de direitos trabalhistas, e as hipóteses em que proíbe a referida possibilidade, tratando dos direitos mínimos que devem ser assegurados através da Negociação Coletiva. Expõe a existência de alguns grupos sociais fragilizados, e a necessidade de inclusão de cláusulas em instrumentos coletivos que visem o direito à igualdade desses grupos. Propõe, como mecanismo para que se alcance a finalidade almejada pelo trabalho, que se realize a inclusão de cláusulas nos instrumentos coletivos, através da Negociação Coletiva, que implementem ações afirmativas, demonstrando alguns modelos de cláusulas, ou temas que podem servir de embasamento para a inclusão da temática quando da negociação.
Data de submissão:
14 de maio de 2025 às 12:57:42
Data de publicação: