A Constituição Federal e o Ente Familiar: União Homoafetiva
Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas
Tharley Rafael de Oliveira Dias
DOI: 10.46898/rfb.
5f9f1adc-cbd6-4975-abde-c4e016373a40
Sinopse
A ampliação do conceito de família, para além do casamento, acabou viabilizando o reconhecimento de outras entidades familiares. Desta forma, também as uniões de pessoas do mesmo sexo, as chamadas uniões homoafetivas, a união monoparental e a união estável passaram a ganhar inserção no âmbito do Direito das Famílias. Nesse sentido, analisou-se neste artigo as características da união homoafetiva, suas características, o tratamento dado pelo ordenamento brasileiro, entre outros. Por isso, utilizou-se como fundamentação teórica as publicações e estudos de autores como Flavio Tartuce, José Fernando Simão, Carlos Roberto Gonçalves, Maria Berenice Dias, Taiane Kirch Aline, Copelli Copatti Lívia, Ricardo Lucas Calderon e Giselle Câmara Groeninga. A presente pesquisa mostrou que a família não está estagnada, pelo contrário, está se desenvolvendo no meio social, bem como buscando o amparo legal da forma mais abrangente tendo em vista que a entidade familiar é o bem comum.
Data de publicação:
28 de outubro de 2023 às 20:18:25